Criança na Creche e na Ama.
O que é uma Ama?
É uma pessoa que, por contra própria e mediante retribuição, cuida de uma ou mais crianças que não sejam suas, parentes ou afins na linha recta ou no 2ºgrau da linha colecteral por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais.
O que é uma creche?
é um espaço onde se encontra crianças até aos 3 anos de idade durante o período diario correspondente ao trabalho dos pais,proporcionando às crianças condições adequadas ao desenvolvimento harmonioso e global e cooperando com as familias em todo o seu processo educativo.
Objectivos da Creche e da Ama:
- Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança;
- Fomrntar a inserção da criança em grupos sociais e diversos favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade;
- Estimular o desenvolvimento global da criança incutindo comportamentos que favoream aprendizagens significativas e diferenciadas:
- Desenvolver a expressão e a comunicação;
- Despertar a curiosidade e o espírito crítico;
- Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança.
- O bebé aprende a conviver com os outras crianças desde muito pequeno.
- O bebé está rodeado de profiddionais.
- Custo razoável.
Contas:
- Dificuldade em assegurar um lugar.- Algumas creches recusam receber crianças que estejam doentes.
- Um horário menos flexível.
Prós e conta de uma ama:
- Horário flexível.
- Podem escolher a pessoa que mais lhe agrada e em quem confia.
Contas:
- O preço
- O bebé não contacta com outras crianças.
- Dificuldades em encontrar.
O que é uma Ama da Segurança Social?
É uma pessoa competente que, por conta própria e mediante retribuição, cuida de crianças dos 3 meses até aos 3 anos de idade, que não sejam suas parentes ou afins na linha recta ou no 2º grau da linha colecteral, por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais. Quanto recebe uma Ama na Segurança Social e quantas crianças podem ter?
As amas da segurança social só podem receber quatro crianças, ganham por volta de 730 euros por mês, são pagas a recibos verdes e chegam a trabalhar 12 horas por dia. Condições gerais para me cadidatar â actividade de Ama :
- Idade superior a 21 anos e menos de 55 anos;
- Boas condições de saúde física e mental do cadidato e das pessoas que com ele coabitem;
- Capacidade e idoneidade comprovadas;
- Demonstrar maturidade, estabilidade emocional e ter uma vida familiar que permita um bom ambiente afectivo às crianças;
- Aceitação do exercício da actividade, pelos membros do seu agregado familiar;
- Ter interesse pela actividade e sentido de responsabiliadade;
- Ter espírito de iniciativa e de observação;
- Saber ler e escrever correctamente;
- Ter uma habitação com condições de espaço, higiene e segurança adequadas à actividade, designadamente;
- Espaços, iluminação e ventilação apropriados;
- Saneamento básico e telefone;
- Divisão para os tempos de vigia das crianças com uma zona reservada de repouso das crianças de acordo com as suas idades.
- Apoiar as familias mediante o acolhimento de crianças, providenciando a continuidade dos cuidados a prestar;
- Manter as crianças em condições de segurança;
- Proporcionar, num ambiente familiar, as condições adequadas ao desenvolvimento integral das crianças.
- Retribuição mensal pelos serviços prestados;
- Receber apio técnico da instituição de enquadramento;
- Receber 1 cama de grades planificado por cada criança com mais de 18 meses;
- 1 cadeira de bebé relax por cada criança que ainda não ande;
- 1 bacio por cada criança com mais de 18 meses;
- Material lúdico adequada às idades das crianças;
- 1 banheira de plástico;
- Roupa de cama adequada.
- Iniciar a actividade como trabalhadora independente;
- Garentir um bom nível de qualidade dos serviços prestados;
- Aceitar o apoio técnico dos serviços;
- Participar em acções de formação e reuniões;
- Satisfazer as necessidades físicas, emocionais e sócias das crianças;
- Colaborar na manutenção da saúde e segurança de cada criança que lhe está confiada;
- Renovar anualmente o boletim de sanidade;
- Colaborar com as familias, garantindo uma permanente informações para assegurar o bem estar da criança;
- Dar conhecimento à instituição de enquadramento de quais quer factos que alteram as condições subjacentes as exerício da actividade;
- Comunicar à respectiva instituição de enquadramento, com o mínimo de 2 meses de antecedência, quando pretender suspender funções;
- Responsabilidade em conservar a manter em boas condições do enquadramento fornecido pela instituição do enquadramento.
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